Os compromissos da “Ata” que tarda…

… tarda, mas não falha…

Ontem, a Fenprof, reuniu com a Sr.ª Secretária de Estado da Educação para exigir a ata negocial sobre os concursos. Não sei qual é a pressa, estão com medo que este governo não cumpra os compromissos assumidos aquando das negociações?

Entre esses compromissos estão, a regulamentação de um regime de permutas para professores, o estabelecimento de critérios para a abertura de vagas no concurso interno, a redução da dimensão dos quadros de zona pedagógica e a criação de uma comissão para criar o grupo de recrutamento de professores de língua gestual portuguesa.

Mas nunca mais ouvi falar ou li em lado nenhum sobre o compromisso da contagem do tempo de serviço  ao abrigo do artº 103º do ECD, conjugado com a Informação da DGAE nº B14015519V, datada de 4/7/2014.

Será que caiu no esquecimento? Ou não interessa a alguém falar disto? É que aqueles que estão prejudicados, também são docentes. Ou só são para o que interessa?

 

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27 comentários

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    • João Leão on 16 de Fevereiro de 2017 at 12:36
    • Responder

    Subscrevo inteiramente. Também me descontaram tempo de serviço por doença, a outros colegas meus contaram-no todinho. Qual foi o critério? Nunca se chegou a perceber… Também não se compreende porque é que não se repõe a legalidade. Leva a pensar que há interesses ocultos…a quem não interessa …será??

      • Pepe on 16 de Fevereiro de 2017 at 14:10
      • Responder

      Uns aplicaram a Lei, outros não

        • DACL on 16 de Fevereiro de 2017 at 14:52
        • Responder

        Faltei durante 7 meses em 2015/2016 por doença. Posso recuperar esse tempo de serviço para efeito de concurso?

          • Pepe on 16 de Fevereiro de 2017 at 15:22

          Sim, claro!

      • DACL on 16 de Fevereiro de 2017 at 14:52
      • Responder

      http://disq.us/p/1g88x6x

      • DACL on 16 de Fevereiro de 2017 at 14:53
      • Responder

      Faltei durante 7 meses em 2015/2016 por doença. Posso recuperar esse tempo de serviço para efeito de concurso?

    • rc@ on 16 de Fevereiro de 2017 at 14:10
    • Responder

    Quem foi que permitiu neste novo diploma de concursos a colocação de docentes dos quadros em prioridades distintas? Os sindicatos e agora dão piruetas!
    Tenham vergonha!

      • DACL on 16 de Fevereiro de 2017 at 14:46
      • Responder

      Faltei durante 7 meses em 2015/2016 por doença. Posso recuperar esse tempo de serviço para efeito de concurso?

    • Manuela Pataca on 16 de Fevereiro de 2017 at 16:39
    • Responder

    No resumo de uma das atas negociais, publicado no site da fenprof, falava-se deste assunto, dando-se a entender que haveria lugar à correção do tempo de serviço. Espero que não caia em saco roto e que se reveja a situação antes do concurso…

    • NoSolPosto on 16 de Fevereiro de 2017 at 17:10
    • Responder

    Boa tarde

    Peço desde já desculpa pela pergunta, mas se alguém souber
    responder agradecia.

    Quando se tem um bacharelato em termos de graduação o tempo
    de serviço conta 0,5 ou 1 valor? Exemplo até a uma determinada data tenho Bacharelato,
    depois dessa data tenho Licenciatura. Como deverá ser feita a contagem do Tempo
    de serviço? Obrigado

      • Fátima Carvalho on 17 de Fevereiro de 2017 at 12:45
      • Responder

      Desloque-se a uma escola e peça ajuda. Julgo que depois o ME terá de confirmar. De qualquer modo, no dia em que o Diário da República afixar o resultado da sua profissionalização, até ao dia anterior conta 0,5 valores. A partir desse dia 1 valor.


    1. Se o bacharelato já conferir habilitação profissional para o grupo não há alteração da graduação.

    • Fátima Carvalho on 16 de Fevereiro de 2017 at 18:46
    • Responder

    Tantos compromissos houve, contudo ninguém fala da contagem integral do tempo de serviço para efeitos de concurso. Tempo de serviço antes e depois da profissionalização? Qual a diferença no que concerne ao tempo? Só mesmo neste país!!!

    • João on 16 de Fevereiro de 2017 at 19:55
    • Responder

    Eis uma muito provável explicação:

    Os esquemas das BCE (que colocaram certos colegas do
    público centenas de lugares à frente dos outros do público) também
    serviram para os colegas do privado “fazerem umas perninhas” vários
    anos no público, ainda que com pequenos horários. Assim, estes colegas
    do privado entrarão obviamente pelo concurso extraordinário primeiro que
    a larga maioria dos professores do público, mesmo os do público que
    aplicaram o golpe da BCE…Os do públicos que foram prejudicados
    pelo esquema das BCE além de ficarem impossibilitados de concorrer ao
    Extraordinário, pois na maioria dos casos como foram indevidamente
    ultrapassados, ficaram em média 2 anos desempregados nos últimos 6 anos
    (só reúnem 4 em 6 anos e não os 5 nos 6 anos) também não vinculam pelo
    externo, pois essas vagas irão primeiramente para todos os do privado…
    Pois, parece que a maioria dos colegas (mesmo os dos 5 anos em 6, à
    força das BCE) ainda não entenderam o que vai acontecer… Se estou a
    exagerar, peço que mo demonstrem “por A mais B”, a lei está montada, com
    os devidos alçapões, para que tudo isto seja possível e, por incrível
    que pareça, tudo de forma legal… E esta?…

    • ai on 16 de Fevereiro de 2017 at 21:48
    • Responder

    a regulamentação de um regime de permutas para professores,
    o estabelecimento de critérios para a abertura de vagas no concurso interno,
    a redução da dimensão dos quadros de zona pedagógica
    quero ver estes compromissos executados na prática … não chega promessas. Queremos ação.

    • ai on 16 de Fevereiro de 2017 at 21:49
    • Responder

    e os descontos para segurança social – este é um tema da maior importância e ninguém fala ??? !!!

      • Rita Lopes on 17 de Fevereiro de 2017 at 11:16
      • Responder

      Pois… E a declaração dos dias para a segurança social para quem tem horários incompletos? Tenho um horário anual e de 17h, a escola somente declara para a segurança social 12 dias por mês. Ao fim de 1 ano, nem meio ano de descontos terei… e consequentemente nao terei direito ao subsidio de desemprego.

        • anónimo on 18 de Fevereiro de 2017 at 11:59
        • Responder

        Pois, Rita. Tu e milhares de precários do ensino público.
        1ª tiraram-nos a CGA e enfiam-nos na SS com as desvantagens que que todos conhecem e, agora, penalizam-nos por termos horários incompletos. É sempre a explorar e a espezinhar os contratados das escolas públicas. Para não falar, do que vai acontecer quando vierem todos os privados para a 2ª prioridade. Nem incompletos vamos conseguir. Uma vergonha de país.

        • Duarte Ribeiro on 18 de Fevereiro de 2017 at 12:19
        • Responder

        As contas se estão a ser feitas assim estão a ser mal feitas… os descontos para a segurança social são em função dos valores que recebe independentemente do numero de horas…bem como as férias a que tem direito. O que quero dizer é que apesar de ter horario de 17 horas trabalha por mês 30 dias logo será nos 30 dias que se devem basear. Só a contagem do tempo de serviço para concurso/progressão são feitos através da fórmula e para as 17 horas.

          • Rita Lopes on 18 de Fevereiro de 2017 at 13:33

          Pois é… Mas o agrupamento bate o pé que está a proceder bem em não declarar os 30 dias por mês. Diz que são orientações da segurança social. O que posso fazer???

          • Contas on 18 de Fevereiro de 2017 at 14:24

          A escola está a fazer mal as contas
          O seu horário semanal não é de 17 horas.
          17 horas é a componente letiva. Falta acrescentar a componente não letiva. Para estas contas o seu horario é de 27 horas

          • anónimo on 18 de Fevereiro de 2017 at 16:15

          A escola está a fazer mal as contas??? então estão todas a fazer mal. Também tenho horário incompleto e também fazem as contas como se eu trabalhasse a tempo parcial. A SS não quer saber. Claro que todos sabemos que a contagem do tempo de serviço para concurso é diferente, mas passou a ser também diferente para a SS. Só contam o tempo todo se o horário for completo. Se o horário é incompleto é trabalho parcial (dizem eles).

          • Duarte Ribeiro on 19 de Fevereiro de 2017 at 11:03

          Isso é mentira e nada melhor que pedir esclarecimentos por escrito à escola…Questionem a DGAE…nestas duvidas costumam ser simpáticos mas façam um requerimento a pedir por escrito, dirigido ao diretor, o porque dos descontos ser em função de tempo parcial e não ser completo (baseado em 30 dias). Este tem um prazo para responder também por escrito. Para tal e como escrever é dificil e este não se quer comprometer, vai pedir esclarecimentos também por escrito à segurança social que também não se vai querer comprometer mas vão ter de responder por escrito…Nestas coisas sempre por escrito e vão ver que devem resolver a vossa situação… e assim não é o diz que disse…ficam com alg escrito que podem utilizar para mais tarde caso pretendam ir para tribunal… Fiquem com uma cópia em como entregaram na secretaria o requerimento exijam que vos dê um comprovativo ou enviem por carta registada dirigida ao diretor/a. A escola está a imcumprir a lei e a segurança social/os funcionários que estão a dar essas indicaçoes também (Não me parece que a segurança social dê indicações nesse sentido pois vai contra os contratos de trabalho. Já trabalhei com horarios incompletos (alguns de 8 horas) e nunca tive problemas destes apenas tive nas férias pois a escola queria dar-mas baseado nas horas letivas convertidas em dias e batia o pé que eram indicações da DREN e que eles é que estavam corretos. Pelas minhas contas eu tinha direito a 16 dias e a escola dizia que eu tinha 5 dias …Não aceiteri nem marquei férias e o diretor (agiu de má fé) e mandou carta registada a marcar ele as minhas férias…logo nesse dia coloquei um pedido por escrito na secretaria e em vez dos 16 dias acreditem vinha no papel escrito da DREN 18 dias…pois já tinha antiguidade…antes eram necessários 6 anos de serviço para se ter mais um dia de férias….

          • on 19 de Fevereiro de 2017 at 17:53

          Colega, como sabemos quantos dias é que a escola está a descontar para a SS? Essa informação não vem no recibo de vencimento. Também tenho horário incompleto e gostava de saber.
          Obrigada

          • Tinita Tita on 19 de Fevereiro de 2017 at 21:14

          Consulte no site da segurança social direta ou vá diretamente à segurança social.

          • Duarte Ribeiro on 23 de Fevereiro de 2017 at 15:45

          Só mesmo na segurança social…ou em alternativa na segurança social direta mas para tal tem de solicitar a respetiva senha…

          • Duarte Ribeiro on 19 de Fevereiro de 2017 at 11:04

          Colega, Isso é mentira e nada melhor que pedir esclarecimentos por escrito à escola…Questionem a DGAE…nestas duvidas costumam ser simpáticos mas façam um requerimento a pedir por escrito, dirigido ao diretor, o porque dos descontos ser em função de tempo parcial e não ser completo (baseado em 30 dias). Este tem um prazo para responder também por escrito. Para tal e como escrever é dificil e este não se quer comprometer, vai pedir esclarecimentos também por escrito à segurança social que também não se vai querer comprometer mas vão ter de responder por escrito…Nestas coisas sempre por escrito e vão ver que devem resolver a vossa situação… e assim não é o diz que disse…ficam com alg escrito que podem utilizar para mais tarde caso pretendam ir para tribunal… Fiquem com uma cópia em como entregaram na secretaria o requerimento exijam que vos dê um comprovativo ou enviem por carta registada dirigida ao diretor/a. A escola está a imcumprir a lei e a segurança social/os funcionários que estão a dar essas indicaçoes também (Não me parece que a segurança social dê indicações nesse sentido pois vai contra os contratos de trabalho. Já trabalhei com horarios incompletos (alguns de 8 horas) e nunca tive problemas destes apenas tive nas férias pois a escola queria dar-mas baseado nas horas letivas convertidas em dias e batia o pé que eram indicações da DREN e que eles é que estavam corretos. Pelas minhas contas eu tinha direito a 16 dias e a escola dizia que eu tinha 5 dias …Não aceiteri nem marquei férias e o diretor (agiu de má fé) e mandou carta registada a marcar ele as minhas férias…logo nesse dia coloquei um pedido por escrito na secretaria e em vez dos 16 dias acreditem vinha no papel escrito da DREN 18 dias…pois já tinha antiguidade…antes eram necessários 6 anos de serviço para se ter mais um dia de férias….

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